Entenda o que propõe o Programa de Regularização Ambiental

O Programa de Regularização Ambiental (PRA) reúne um conjunto de ações desenvolvidas por proprietários rurais e posseiros com o objetivo de promover e adequar a regularização ambiental visando o cumprimento da lei 12.651 de 2012. Confira as informações e vantagens do programa e entenda a importância das ações propostas:
Documentos necessário para inclusão no programa
• Cadastro Ambiental Rural (CAR);
• Termo de compromisso;
• Projeto de recomposição áreas degradadas e/ou alteradas (PRAD);
• Cotas de reserva ambiental (CRA), quando necessário.

O que é o Programa de Regularização Ambiental (PRA)
Com o objetivo de apoiar os produtores rurais, regularizar os imóveis rurais e fortalecer a formação dos corredores ecológicos, o PRA desenvolve ações para atender determinadas áreas. Entenda:
• Área de Preservação (APP)
Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com o objetivo de preservar recursos híbridos. Busca alcançar estabilidade geológica, facilitar o fluxo da fauna e flora e proteger o solo e a paisagem.
• Reserva Legal (RL)
É uma área localizada no interior da propriedade rural, com a necessidade do uso sustentável de recursos naturais, conservação e reabilitação de processos ecológicos e abrigo e proteção da fauna e flora.
• Cadastro Ambiental Rural (CAR)
É um registro obrigatório para todos os imóveis rurais para controle, monitoramento e combate ao desmatamento de áreas florestais, bem como para planejamento ambiental e econômico.
• Cotas de reserva ambiental (CRA)
São títulos representativos que podem ser usados para cumprir a obrigação de reserva legal ou outra propriedade rural.

Vantagens de participar do Programa de Regularização Ambiental
Com a participação no programa de regularização ambiental é possível realizar várias ações e conquistar benefícios, tais como:

• Com a regularização do imóvel rural, o proprietário fica isento de penalidade nos crimes previstos no artigo 38, como destruir ou danificar áreas florestais com preservação permanente;
• Melhoria da qualidade do ar e água;
• Regularização ambiental dos imóveis rurais, atendendo a lei nº12.651/12;
• Redução da emissão de carbono e diminuição da poluição que contribui para os efeitos das mudanças climáticas;
• Recuperação de matas e beiras de rios;
• Formação dos Corredores de Biodiversidades do estado do Paraná;
• Aumento da qualidade nas terras para plantios agrícolas;
• Recuperação da Reserva Legal e obtenção de renda adicional em plantios mistos de espécies nativas;
• Auxílio na renda adicional através do manejo de florestas implantadas;
• Obtenção de renda adicional em plantios para produção e comercialização de produtos como sementes, produtos medicinais, ornamentais e etc.
Projeto de recomposição de áreas degradadas e/ou alteradas (PRAD)
O programa de regularização ambiental inclui o projeto PRAD, que atua na regularização de imóveis rurais, apoia produtores na recuperação das áreas de preservação permanentes, distribui mudas anualmente, além de buscar fortalecer a formação de corredores ecológicos do estado do Paraná para conservação da biodiversidade, reflorestamento com espécies florestais e ampliação de áreas verdes urbanas.

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