As Cotas de Reserva Ambiental (CRA) são títulos representativos que incentivam a preservação e conservação da área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação. Cada cota corresponde a um hectare da propriedade e pode ser criada pelos proprietários rurais que possuem reserva legal excessiva para negociarem com produtores que tenham menos área de reserva que o mínimo exigido (20% a 80% da propriedade).
Criação das Cotas de Reserva Ambiental
O primeiro passo para a criação das Cotas de Reserva Ambiental é realizar o cadastro da propriedade rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR)http://www.car.gov.br/#/. Após o cadastro, as cotas ocorrem em áreas, como:
- Servidão Florestal;
- Reserva Particular do Patrimônio Natural;
- Reserva Legal instituída voluntariamente sobre as vegetações que excederem os percentuais exigidos;
- Unidade de Conservação do domínio público que não tenha sido desapropriada.
Utilização das Cotas de Reserva Ambiental
As áreas usadas para compensação devem ser equivalentes à área da Reserva Legal a ser compensada, além de estar no mesmo bioma e estado. Caso estejam foram do estado, devem estar localizadas em áreas identificadas pela União ou pelos estados.
O uso das Cotas de Reserva Ambiental é um meio de gerar renda extra para quem as cria e vende. Porém, as cotas dão direito apenas à regularização da propriedade ambiental de quem compra. Portanto, a responsabilidade de manutenção da vegetação nativa, assim como a propriedade de terra continua sendo do vendedor.
Não esqueça de fazer o cadastro da sua propriedade rural para regularizar e assegurar o seu patrimônio.
Continue nos acompanhando e fique por dentro de como a Sementes Santa Fé pode ajudar o seu negócio.